Homologação

Procedimentos para a Homologação

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETUAR HOMOLOGAÇÕES

1) - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 05 (cinco) vias (vide portaria 1057/2012 MTE);
Empregados com menos de 01 (um) ano de contrato de trabalho – 05 (cinco) vias do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Empregados com mais de 01 (um) ano de contrato de trabalho – 05 (cinco) vias do Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho.

2) – Chave de conectividade informando a movimentação no FGTS;

3) – Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada;

4) – Ficha de Registro do Empregado e/ou Livro de Registro, ou cópias dos dados obrigatórios do registro de empregado de acordo com a Portaria MTPS. 3.626/91, constando todas as antecipações, dissídios, aumentos espontâneos ou compulsórios;

5) - Demonstrativos de médias apuradas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, horas extras conforme CLT e comissões conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente;

6) - Comprovante do Aviso Prévio – Empregador/Empregado ou Empregado/Empregador, em 03 (três) vias, sendo que 01 (uma) fica em posse do Sindicato;

7) - Extrato da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, constando os últimos 06 (seis) meses de depósito e saldo atualizado e/ou guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato, RE’s constando nome do empregado em referência, GRRF constando a multa dos 50% sobre o depósito FGTS já recolhido, e Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;

8) - Comunicação da Dispensa (CD) para fins de habilitação ao Seguro Desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, quando necessário;

9) - O pagamento deverá ser feito integralmente, no prazo legal conforme Artigo 477 da CLT, depósito bancário, ordem de pagamento bancário, caso seja em moeda corrente ou cheque visado/administrativo, o mesmo deverá ser efetuado perante o sindicato para que seja feito o recibo da entidade sindical.
OBS. Menor ou analfabeto somente em moeda corrente (dinheiro).

10) – Carta de preposição provando o vínculo empregatício do preposto com a empresa, CTPS ou Livro de Registro de Empregados, ou procuração específica, com firma reconhecida para Contador ou Advogado sem vínculo empregatício com a Empresa, apresentando CRC ou documento da OAB.

11) - Carta de referência (Carta Demissional) do empregado conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);

12) - Exame Médico Demissional conforme NR 7 aprovada pela Portaria 3.214 de 08/06/78;

13) - Homologação de menores – no ato homologatório é obrigatória a presença do Pai/Mãe ou responsável legal, devidamente autorizado pelo Juiz de Menores;
 


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

As homologações somente serão efetuadas de Segunda à Sexta-feira, das 09h às 11h, e das 13h às 15h, desde que previamente agendadas pelo telefone (19)3621-4450.

***A falta de qualquer documento acima relacionado poderá ocorrer a recusa da Homologação***